estimadarocha: É muito difícil não pagares duas vezes nesses casos pelas razões que atrás expliquei...estimadarocha Escreveu:...Tu garantidamente não podes pagar é IVA duas vezes... isso é garantido.
VETL Escreveu:Numa viatura nova, o IVA é sempre liquidado em Portugal [alínea b) art.º 1.º RITI].
De qualquer forma, como o nosso código do IVA é hoje quase uma transposição de diretivas comunitárias, o vendedor tem no direito interno do seu país, de certeza, uma norma equivalente ao previsto na nossa alínea b) do art.º 14.º RITI, e deveria portanto não liquidar o IVA na origem.
Normalmente até podem não o fazer com receio que o adquirente não cumpra todos os preceitos legais na importação.
Corretamente, entendo que o vendedor comunitário fique com uma caução do valor do IVA até que lhe demonstremos que cumprimos todos os formalismos.
Depois disso demonstrado ele poderia devolver o valor da caução.
Na prática, ou por desconhecimento ou por muito poucos estarem disponíveis a arriscar, faturam sempre com IVA no seu país de origem.

