
Welectric talks
- BrunoAlves
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Re: Welectric talks
Isso garantidamente que não, porque é um espaço privado de acesso privado. Segundo a legislação nesses espaços podes fazer o que quiseres (por isso é que tens redes privadas, com objectivo comercial, a operar dentro de pavilhões e outros espaços privados e está tudo bem).
A minha reserva está na parte da eventual consideração de remuneração por essa via. Em relação à rede pública, desde que seja um local privado de acesso privado, não há qualquer obrigação.
A minha reserva está na parte da eventual consideração de remuneração por essa via. Em relação à rede pública, desde que seja um local privado de acesso privado, não há qualquer obrigação.
Se forem conduzir, não bebam. Se forem beber, chamem-me!!! 

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Re: Welectric talks
Sory, não percebi esta parte.BrunoAlves Escreveu: ↑31 mar 2022, 19:48Isso garantidamente que não, porque é um espaço privado de acesso privado. Segundo a legislação nesses espaços podes fazer o que quiseres (por isso é que tens redes privadas, com objectivo comercial, a operar dentro de pavilhões e outros espaços privados e está tudo bem).
A minha reserva está na parte da eventual consideração de remuneração por essa via. Em relação à rede pública, desde que seja um local privado de acesso privado, não há qualquer obrigação.
- rimsilva
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Re: Welectric talks
Como disse antes, novos processos onde subsistam duvidas, deve-se procurar pareceres (um advogado, por exemplo), de qualquer forma, parece-me que se está a querer transformar um assunto simples, num grande problema, mas eu percebo porque isso é consequência da lei da ME que temos.LFN Escreveu: ↑31 mar 2022, 19:15Do ponto de vista contabilístico, do que já pude apurar, é tranquilo.
A questão que se coloca é se isto é considerada uma operação de comercialização de energia, e nesse caso pode advir a obrigação de ligação à mobi-e ou de pelo menos a entidade para poder cobrar energia ter de ser CEME.
É mais por este lado jurídico que a questão se coloca.
Se forem colocadas algumas questões, acho que se percebe que não estamos perante nenguma atividade de operação de postos de carregamento, de venda de energia, mas sim recuperação de despesas.
A atividade principal da empresa é a ME? Não.
A empresa está a tirar rendimento ao cobrar o valor da energia consumida? Não.
A empresa tem uma instalação independente a alimentar os postos? Mesmo achando que este ponto não é determinante, se os postos são alimentados a partir do mesmo ponto que são as máquinas e edificios da empresa, será mais uma evidência que não existe nenhuma particularidade com este facto.
Re: Welectric talks
Trabalho para uma telecom que num dos edifícios na garagem tem várias wallbox de 7Kw da GALP.LFN Escreveu: ↑31 mar 2022, 15:41Tenho uma questão que me parece ser análoga a um condomínio e para a qual peço a vossa opinião.
Imaginem uma empresa ou entidade pública que tem um parque de estacionamento vedado, no qual estacionam os seus funcionários com os seus veículos particulares.
Se essa empresa/entidade instalar carregadores, pode cobrar a preço de custo a energia consumida pelos seus funcionários? Ou isto é ilegal face ao nosso modelo atual?
Basicamente equivale a um condomínio que instalasse carregadores com controlo de consumos, e depois fizesse a cobrança da energia consumida por cada um a preço de custo, ou seja, sem intuito comercial.
É possível ou não?
Não devem estar ligados à rede pública porque experimentei todos os cartões que tenho e nenhum funcionou, deu sempre "Não autorizado".
Esta empresa tem vários Leafs na frota, e alguns colaboradores têm PHEVs, e pelo que me foi dito a malta recebe um cartão para usar naqueles carregadores.
Não sei se pagam alguma coisa pela energia, ou se esse custo fica para a empresa.
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Re: Welectric talks
Os postos devem estar configurados apenas para os cartões de frota. Assim, os cartoes frota funcionam em todos os postos, e esses postos apenas permitem acesso de determinados cartoes.Brunus Escreveu: ↑01 abr 2022, 10:31Trabalho para uma telecom que num dos edifícios na garagem tem várias wallbox de 7Kw da GALP.LFN Escreveu: ↑31 mar 2022, 15:41Tenho uma questão que me parece ser análoga a um condomínio e para a qual peço a vossa opinião.
Imaginem uma empresa ou entidade pública que tem um parque de estacionamento vedado, no qual estacionam os seus funcionários com os seus veículos particulares.
Se essa empresa/entidade instalar carregadores, pode cobrar a preço de custo a energia consumida pelos seus funcionários? Ou isto é ilegal face ao nosso modelo atual?
Basicamente equivale a um condomínio que instalasse carregadores com controlo de consumos, e depois fizesse a cobrança da energia consumida por cada um a preço de custo, ou seja, sem intuito comercial.
É possível ou não?
Não devem estar ligados à rede pública porque experimentei todos os cartões que tenho e nenhum funcionou, deu sempre "Não autorizado".
Esta empresa tem vários Leafs na frota, e alguns colaboradores têm PHEVs, e pelo que me foi dito a malta recebe um cartão para usar naqueles carregadores.
Não sei se pagam alguma coisa pela energia, ou se esse custo fica para a empresa.
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Re: Welectric talks
É como dizes, o bom senso vai no sentido de ser uma mera recuperação de custos, mas com as leis do nosso país já se tem medo da própria sombra.rimsilva Escreveu: ↑01 abr 2022, 08:58Como disse antes, novos processos onde subsistam duvidas, deve-se procurar pareceres (um advogado, por exemplo), de qualquer forma, parece-me que se está a querer transformar um assunto simples, num grande problema, mas eu percebo porque isso é consequência da lei da ME que temos.LFN Escreveu: ↑31 mar 2022, 19:15Do ponto de vista contabilístico, do que já pude apurar, é tranquilo.
A questão que se coloca é se isto é considerada uma operação de comercialização de energia, e nesse caso pode advir a obrigação de ligação à mobi-e ou de pelo menos a entidade para poder cobrar energia ter de ser CEME.
É mais por este lado jurídico que a questão se coloca.
Se forem colocadas algumas questões, acho que se percebe que não estamos perante nenguma atividade de operação de postos de carregamento, de venda de energia, mas sim recuperação de despesas.
A atividade principal da empresa é a ME? Não.
A empresa está a tirar rendimento ao cobrar o valor da energia consumida? Não.
A empresa tem uma instalação independente a alimentar os postos? Mesmo achando que este ponto não é determinante, se os postos são alimentados a partir do mesmo ponto que são as máquinas e edificios da empresa, será mais uma evidência que não existe nenhuma particularidade com este facto.
E sim, estamos a falar de postos alimentados a partir dos quadros da própria instituição que depois recupera dos utilizadores o custo da energia.
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Re: Welectric talks
Essa questão é interessante e levanta alguns pontos curiosos.
Imaginemos 2 cenários: 2 empresas iguais com carregadores nos seus parques, alimentados a partir dos próprios QE.
Uma oferece carregamentos aos colaboradores e a outra fatura-os.
Qual está correta?
Pela lei que proíbe a comercialização de energia, supostamente a segunda não estará legar.!!!!!
Mas na realidade em termos fiscais a segunda é que está a agir corretamente. A energia é um custo operacional no apuramento dos lucros sobre os quais é calculado o IRC. A empresa que não fatura a energia dos carregamentos vai pagar menos IRC, está a lesar o estado.
Imaginemos 2 cenários: 2 empresas iguais com carregadores nos seus parques, alimentados a partir dos próprios QE.
Uma oferece carregamentos aos colaboradores e a outra fatura-os.
Qual está correta?
Pela lei que proíbe a comercialização de energia, supostamente a segunda não estará legar.!!!!!
Mas na realidade em termos fiscais a segunda é que está a agir corretamente. A energia é um custo operacional no apuramento dos lucros sobre os quais é calculado o IRC. A empresa que não fatura a energia dos carregamentos vai pagar menos IRC, está a lesar o estado.
Re: Welectric talks
Sei que o @BrunoAlves está a ver isto, mas ainda assim devias mandar esse exemplo para a AMME poder levar o assunto a quem de direito... deve dar um meme giro a cara dos responsáveis perante este exemplo...FullElectric Escreveu: ↑02 abr 2022, 12:27Essa questão é interessante e levanta alguns pontos curiosos.
Imaginemos 2 cenários: 2 empresas iguais com carregadores nos seus parques, alimentados a partir dos próprios QE.
Uma oferece carregamentos aos colaboradores e a outra fatura-os.
Qual está correta?
Pela lei que proíbe a comercialização de energia, supostamente a segunda não estará legar.!!!!!
Mas na realidade em termos fiscais a segunda é que está a agir corretamente. A energia é um custo operacional no apuramento dos lucros sobre os quais é calculado o IRC. A empresa que não fatura a energia dos carregamentos vai pagar menos IRC, está a lesar o estado.

- BrunoAlves
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Re: Welectric talks
Acontece neste tema o mesmo que acontece com as redes "ilegais" a vender energia em unidades diversas. É até a AT se chatear.
No caso em concreto, a solução actual é usar a figura do DPC. Na empresa onde trabalho, por exemplo, há 80kW (a serem duplicados nos próximos dias) de painéis solares instalados e mesmo a frota da empresa tenta-se gerir para aproveitar as horas de maior produção. Não era tão fantástico o nosso CEME poder cobrar energia gerada localmente pelo investimento da empresa em renováveis e auto-consumo?

No caso em concreto, a solução actual é usar a figura do DPC. Na empresa onde trabalho, por exemplo, há 80kW (a serem duplicados nos próximos dias) de painéis solares instalados e mesmo a frota da empresa tenta-se gerir para aproveitar as horas de maior produção. Não era tão fantástico o nosso CEME poder cobrar energia gerada localmente pelo investimento da empresa em renováveis e auto-consumo?

Se forem conduzir, não bebam. Se forem beber, chamem-me!!! 

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Re: Welectric talks
Essa é a brilhante solução do nosso modelo, a empresa gastar dinheiro em carregadores para colocar os seus funcionários a pagarem a energia aos CEME aos preço do diesel, em vez contribuir para o desenvolvimento da mobilidade elétrica limitando-se a recuperar o custo da energia. Sinceramente...